A NR-17 também determina as condições do ambiente de trabalho no item 17.6, onde é estabelecido que a organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado, assim como também para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo: as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo do trabalho e o conteúdo das tarefas.
normas regulamentadoras em audio
Nossos Certificados tem validade legal de acordo com a Lei nº 9.394/96 e Decreto Presidencial nº 5.154/04 e as normas do Ministério da Educação (MEC) pela Resolução CNE n 04/99, Art. 11, referente a educação continuada do trabalhador;
Além de contar com criteriosa seleção e organização de normas, inova seu projeto gráfico prático e moderno com facilitadores de consulta e manuseio, que permitem a otimização na busca e localização das normas.
Art. 26. Cabe ao poder público, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado da entrada em vigor desta Lei, emanar atos normativos necessários à sua efetividade. Art. 27. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contado da entrada em vigor desta Lei, estabelecer normas sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, no âmbito das respectivas competências. Art. 28. Revoga-se o art. 248 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 29. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.
Eu costumo sempre falar que o bom técnico em Segurança do Trabalho não pode se prender apenas nas Normas Regulamentadoras e o conhecimento sobre ruído é uma prova disso. Ele precisa entender cada vez mais as normas trabalhistas e previdenciárias, além de ficar de olho em instruções normativas, decretos, súmulas e decisões judiciais, dentre outras fontes de informação.
Portanto, as empresas precisam evidenciar a comprovação no cumprimento das NRs 6, 7, 9 e 15 no que se referem a uso de EPIs. Algumas dessas evidências são registros de entrega, certificado de aprovação válido na data da compra, higienização, trocas periódicas, treinamentos sobre sua utilização, programas de conservação da saúde do trabalhador, programas de conservação auditiva, além do acompanhamento frequente dos exames de audiometria dos colaboradores. Já dá pra imaginar que pouquíssimas empresas conseguem manter alguma consistência com relação à essas evidências.
A Figura 1 mostra as subcategorias referentes ao processo de trabalho, que, segundo os participantes, favorecem a inserção do acompanhante no processo parturitivo. Observa-se que a maioria delas contempla aspectos relacionados à organização do trabalho em saúde, nem sempre previsíveis e controláveis pelas normas e rotinas institucionais, e que dependem da relação entre os diversos sujeitos que atuam nos serviços2323. Scherer MDA, Pires D, Schwartz Y. Trabalho coletivo: um desafio para a gestão em saúde. Rev. Saúde Pública [periódico na Internet] 2009 ago; [acessado 2015 ago 17]; 43(4):[cerca de 5 telas]. Disponível em: .
O Ministério da Saúde88 Brasil. Ministério da Saúde (MS). Portaria nº 267, de 6 de março de 2001. Dispõe sobre as normas e diretrizes de inclusão da Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família. Diário Oficial da União 2001; 7 mar. incentiva a inclusão de equipes de Saúde Bucal em ESF, denotando a inserção de uma equipe em outra, mas com poucas informações a respeito dos desdobramentos deste processo.
O campo de intervenção da pesquisa foi uma unidade de saúde da família do município de Ribeirão Preto (USF Rubi), composta por um médico (MD), um enfermeiro (EF), duas auxiliares de enfermagem (AE), cinco agentes comunitários de saúde (ACS), um auxiliar de serviços gerais, um coordenador da equipe e um dentista (CD). Também compõem a equipe: residentes de medicina de família e saúde da comunidade (RMFC), fisioterapia (RFI), nutrição, (RNU), fonoaudiologia (RFO), terapia ocupacional (RFO), psicologia (PS), farmácia (RFA); alunos dos cursos de enfermagem (ALE), medicina (ALM), odontologia (ALO), terapia ocupacional (ATO), nutrição (ALN); docentes (DO) responsáveis pelos campos de estágios. O CD e o docente do Curso de Odontologia, do grupo de pesquisadores, realizaram as intervenções na equipe de saúde da família. 2ff7e9595c
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